“Não há abono de faltas, exceto para:
– aluno reservista, obedecido o que dispõe o Decreto-Lei n° 715/1969;
– Licença Luto (Óbito) Parentes de 1º Grau (Pai, Mãe, Irmão, Filho, Esposo, Avó e Avô) – 5 dias de licença. “