Com base na Lei n. 12.142,8/12/2005, em vigor no Estado de São Paulo e à demanda de solicitações apresentadas por alunos cuja crença religiosa os impede de participar de aulas, esse aluno deverá enviar a sua carta de convicção religiosa no portal do aluno em: Secretaria -> Requerimentos-> Convicção religiosa, após o envio deve acompanhar a sua solicitação via portal acadêmico.