“O Regime Especial de Trabalhos Domiciliares, com base no Decreto-Lei nº 1.044 de 1969 é dirigido aos alunos em geral, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outros distúrbios agudos ou agudizados, que impedem a frequência regular às aulas e demais atividades
acadêmicas.
1. O Regime Especial poderá ser requerido quando o período de afastamento medico do aluno for de no mínimo 7 (sete) dias e no máximo 40 (quarenta), dentro do semestre letivo.
2. Quando o afastamento medico for inferior a 7 (sete) dias, o estudante não poderá requerer o Regime Especial e as faltas serão computadas no percentual de 25% de ausências permitidas, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases.
3. O Regime especial de trabalhos domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência das aulas. Caso alguma avaliação para compor a nota do 1º ou 2º bimestre deixe de ser realizada, o estudante deverá solicitar via portal a 2º Chamada de Avaliação no prazo constante do Calendário Escolar (13/06/2024 a 20/06/2024), sendo que as avaliações deverão ser realizadas no período de 24 a 27/06/2024.
4. É estabelecido o prazo máximo de 72 horas, contado da data de início do impedimento de frequência, registrado no atestado médico, para protocolar, via portal acadêmico ou na Central de Relacionamento, requerimento sobre exercícios domiciliares. Faz-se necessária a apresentação do atestado original, no qual deve constar nome completo do paciente, período de afastamento, nome completo do médico, registro no CRM, carimbo e assinatura do médico.
5. Um representante deverá ser indicado formalmente para tratar e acompanhar os assuntos relativos aos trabalhos domiciliares.
6. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares não é automática. Além dos itens constantes do presente, condicionar-se-á ao despacho final, mais os seguintes aspectos:
a) A possibilidade de realização, durante o período da licença, por parte do aluno, dos trabalhos domiciliares a serem atribuídos.
b) O cumprimento do projeto pedagógico no que trata do processo de aprendizagem.
7. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares será analisada tendo como base o tipo de disciplina:
a) Disciplina prática: se a disciplina for essencialmente prática e exigir atividades em laboratórios, oficinas, ateliês, estúdio, caberá ao Coordenador de Curso avaliar se as faltas poderão ser justificadas mediante a entrega de trabalho até 15 (quinze) dias após o encerramento do regime especial (afastamento medico) do estudante.
b) Disciplina semipresencial: se a disciplina for semipresencial, não será possível a realização de trabalhos domiciliares para justificar faltas, devendo o aluno cumprir regularmente as atividades online propostas na plataforma virtual.
8. A Secretaria Acadêmica entrará em contato via e-mail e/ou telefone informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação, devendo o aluno manter atualizados os dados necessários para tal e estar ciente do despacho exarado, junto à Central de Relacionamento; portanto:
a) “Se deferido, o aluno será informado por telefone e/ou e-mail sobre a retirada da programação dos trabalhos domiciliares a serem realizados como compensação da ausência às aulas durante o período de afastamento, findo o qual deverá entregar na coordenação de seu curso os trabalhos solicitados pelos professores dentro do prazo pré-estabelecido. Os registros acadêmicos destes trabalhos estão condicionados a uma data-limite em cada semestre para a respectiva entrega. No atual semestre, o referido prazo será 13/06/2024.”
b) “Se indeferido, o aluno será informado por telefone e/ou e-mail logo após a análise da Secretaria- Geral. É importante ressaltar que todos os pedidos em desacordo com o estabelecido nos 3 (três) primeiros parágrafos deste capítulo serão indeferidos. Se houver condições físicas e psíquicas, o retorno às aulas deverá ser imediato; do contrário, as faltas serão devidamente computadas. Se a falta de condições físicas ou psíquicas para dar continuidade à frequência no semestre em vigor implicar afastamento superior a 25% das aulas ministradas, o aluno deverá solicitar trancamento de matrícula.”
9. Fica formalmente estabelecido que o descumprimento destas instruções implicará no cancelamento de todo o processo, computando-se, consequentemente, todas as ausências verificadas durante o referido período.”