“O Regime Especial de Trabalhos Domiciliares (Licença Maternidade), com base na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 é dirigido a estudantes em estado de gestação.
1. O Regime Especial poderá ser requerido a partir do oitavo mês de gestação e a aluna gestante ficará assistida pelo regime de trabalhos domiciliares durante até 90 (noventa), a contar a partir da data do início do afastamento indicado no atestado médico.
2. O Regime especial de trabalhos domiciliares compensa, exclusivamente, a ausência das aulas. Caso alguma avaliação para compor a nota do 1º ou 2º bimestre deixe de ser realizada, a aluna gestante deverá solicitar via portal a 2º Chamada de Avaliação no prazo constante do Calendário Escolar (13/06/2024 a 20/06/2024), sendo que as avaliações deverão ser realizadas no período de 24 a 27/06/2024.
3. É estabelecido o prazo máximo de 72 horas, contado da data de início do impedimento de frequência, registrado no atestado médico, para protocolar, via portal acadêmico ou na Central de Relacionamento, requerimento sobre trabalhos domiciliares. Faz-se necessária a apresentação do atestado original, no qual deve constar nome completo da aluna gestante, período de afastamento, nome completo do médico, registro no CRM, carimbo e assinatura do médico.
4. Um representante poderá ser indicado formalmente para tratar e acompanhar os assuntos relativos aos trabalhos domiciliares.
5. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares não é automática. Além dos itens constantes do presente, condicionar-se-á ao despacho final, mais os seguintes aspectos:
a) A possibilidade de realização, durante o período da licença, por parte da aluna gestante, dos trabalhos domiciliares a serem atribuídos.
b) O cumprimento do projeto pedagógico no que trata do processo de aprendizagem.
6. A concessão do regime especial de trabalhos domiciliares será analisada tendo como base o tipo de disciplina:
a) Disciplina prática: se a disciplina for essencialmente prática e exigir atividades em laboratórios, oficinas, ateliês, estúdio, a aluna gestante poderá solicitar o adiamento da disciplina por meio de requerimento na Central de Relacionamento. A aluna gestante deverá se matricular na disciplina adiada no próximo semestre e haverá isenção no pagamento da disciplina.
b) Disciplina semipresencial: se a disciplina for semipresencial, não será possível a realização de trabalhos domiciliares para justificar faltas, devendo a aluna gestante cumprir regularmente as atividades online propostas na plataforma virtual.

7. A Secretaria Acadêmica entrará em contato via e-mail e/ou telefone informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação, devendo o aluno manter atualizados os dados necessários para tal e estar ciente do despacho exarado, junto à Central de Relacionamento; portanto:

a) “Se deferido, a aluna será informada por telefone e/ou e-mail sobre a retirada da programação dos trabalhos domiciliares a serem realizados como compensação da 
ausência às aulas durante o período de afastamento, findo o qual deverá entregar na coordenação de seu curso os trabalhos solicitados pelos professores dentro do prazo pré-estabelecido. Os registros acadêmicos destes trabalhos estão condicionados a uma data-limite em cada semestre para a respectiva entrega. No atual semestre, o referido prazo será 13/06/2024.”

b) “Se indeferido, a aluna será informada por telefone e/ou e-mail logo após a análise da Secretaria Geral. É importante ressaltar que todos os pedidos em desacordo com o estabelecido nos 3 (três) primeiros parágrafos deste capítulo serão indeferidos. Se houver condições físicas e psíquicas, o retorno às aulas deverá ser imediato; do contrário, as faltas serão devidamente computadas. Se a falta de condições físicas ou psíquicas para dar continuidade à frequência no semestre em vigor implicar afastamento superior a 25% das aulas ministradas, o aluno deverá solicitar trancamento de matrícula.”
8. Fica formalmente estabelecido que o descumprimento destas instruções implicará no cancelamento de todo o processo, computando-se, consequentemente, todas as ausências verificadas durante o referido período. “